Homologados os resultados, o Presidente eleito tomará posse, no prazo de 15 dias úteis, perante o Presidente do Conselho Geral.
ANEXO I
Anúncio Público
Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal
Nos termos do disposto pelo artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 18.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) e do artigo 5.º do Regulamento de Eleição do Presidente do IPS, aprovado em 05/09/2013, pelo Conselho Geral do Instituto, torno público que ... de ... até às ... h de ... de ... de 2018, se encontra aberto o prazo para apresentação de candidaturas à eleição do Presidente do IPS.
O processo eleitoral rege-se pelo Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, disponível para consulta no Secretariado do Conselho Geral do IPS, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, ou em www.ips.pt.
Setúbal, ... de ... de ... .
O Presidente do Conselho Geral do IPS
311062901