- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Documentos que façam prova bastante de que o candidato é elegível, nos termos do artigo 2.º do presente regulamento;
- b)Documentos que façam prova bastante de que o candidato não se encontra abrangido pelas inelegibilidades previstas no artigo 3.º do presente regulamento;
- c)Programa de ação proposto pelo candidato, integrando as linhas gerais programáticas do plano estratégico de médio prazo, do plano de ação para o quadriénio do mandato e as linhas gerais de orientação da instituição, no plano científico e pedagógico, em suporte papel e digital;
- d)Curriculum vitae do candidato, datado e devidamente assinado, em suporte de papel e digital.
- 2 -Os documentos previstos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo poderão ser substituídos por declaração do candidato, ilidível a todo o tempo, de que não se encontra abrangido pelas inelegibilidades previstas no artigo 3.º
- 3 -A candidatura e todos os documentos que a compõem devem ser apresentados em Língua Portuguesa.
- 4 -O candidato com nacionalidade estrangeira deve mencionar expressamente que possui domínio escrito e falado da Língua Portuguesa.
Artigo 7.º — Requisitos formais da apresentação
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018