Os cartões de feirante emitidos pela DGAE, com data de validade igual ou posterior a 12 de maio de 2013 (data da entrada em vigor da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril) e os Títulos de Exercício de Atividade de feirante e vendedor ambulante, emitidos ao abrigo da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, permanecem válidos, salvo alteração da atividade exercida ou da natureza jurídica.
Artigo 138.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019