- 1 -Ficam excluídos destes apoios os alunos:
- a)Que já beneficiem de escalão máximo no âmbito da Ação Social Educativa;
- b)Do Ensino Recorrente e Cursos EFA (Educação e Formação de Adultos);
- c)Que não tenham obtido aproveitamento escolar;
- d)Que se matriculem em estabelecimentos de ensino fora do concelho de Santana, nos casos em que seja possível a frequência do ano escolar/curso nos estabelecimentos de ensino do município.
- 2 -Em situações específicas e excecionais, que abranjam os alunos excluídos no número anterior, desde que devidamente fundamentadas, pode ser deliberado pela Câmara Municipal, atribuir o apoio para livros e/ou material escolar.
Artigo 25.º — Exclusão
Vigente desde: 28/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020