- 1 -O acesso e cedência da documentação pública atenderão sempre a critérios de confidencialidade da informação, nos termos da lei.
- 2 -O acesso e cedência da documentação privada obedecerão as disposições legais e aos termos estabelecidos nos respetivos contratos de aquisição.
Artigo 24.º — Política de confidencialidade
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021