- 1 -O acesso aos documentos exerce-se através da consulta, reprodução e serviços de empréstimo e de leitura, bem como pela Internet, através da plataforma eletrónica do AMMLG.
- 2 -O atendimento e a consulta das espécies documentais de forma presencial devem ser assegurados durante o horário normal de serviço, na sala de leitura do AMMLG ou nos diferentes serviços do MMLG, após a conclusão dos processos, não carecendo de autorização para esse efeito.
Artigo 25.º — Consultas documentais
Vigente desde: 20/01/2021
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