- 1 -A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -É da competência do Executivo Municipal a emissão da licença, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2005, de 24 de março.
Artigo 42.º — Emissão da licença
Vigente desde: 20/01/2022
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