- 1 -O pedido de licenciamento deve ser analisado pelo GTF/PCM, no prazo de 5 dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF/SMPC, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas.
- 3 -O GTF/SMPC deve dar conhecimento dessas atividades às Autoridades Policiais e aos Bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
- 4 -A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Artigo 63.º — Instrução e Emissão de licenças
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022