A União das Freguesias de Sintra, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária das taxas, mediante alteração ao regulamento, apresentando fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 15.º — Atualização Extraordinária de Valores
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023