Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- b)Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
- c)A Lei das Finanças Locais;
- d)A Lei Geral tributária;
- e)A Lei das Autarquias Locais;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)O Código de Procedimento Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- i)O Código do Procedimento Administrativo.