- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam da tabela do anexo A e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TA = [tme x vhe + tm x CAdm + cCI + d] x tNR
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe (mosa): Valor hora Recursos Humanos - uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes trabalhadores, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na autarquia;
CAdm: Custos administrativos: Valor hora dos encargos para a junta com Água, eletricidade, seguros, contratos de assistência técnica e consumíveis (papel e tinteiros);
d: Valor Económico-Social;
cC.I.: coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
tNR: taxa Não Recenseado: taxa aplicada a utentes não recenseados.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar é de 17 minutos para os atestados, declarações, certidões, termos de identidade e de justificação administrativa e outros documentos com termo lavrado.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro.
- 5 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados através do Orçamento anual da autarquia, de acordo com a taxa de inflação, publicada pelo INE.
Artigo 8.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023