A delimitação e classificação de uma microrreserva e a respetiva inclusão na Rede Municipal de Microreservas, no âmbito do presente Regulamento, obedece a um ou mais dos seguintes objetivos:
- a)Proporcionar a beneficiação, salvaguarda, valorização ou proteção de valores naturais de elevada relevância para a conservação da natureza tais como: espécies protegidas, endémicas ou ameaçadas; espécies, habitats ou composições florísticas raras a nível concelhio, regional ou nacional; hotspots de biodiversidade; locais de reprodução, alimentação ou refúgio para fauna, com importância à escala municipal; conjuntos arbóreos classificados ou com relevância a nível concelhio; zonas húmidas de elevada funcionalidade ecossistémica; geossítios;
- b)Assegurar a salvaguarda, a longo termo, dos valores naturais (bióticos e abióticos) referidos no ponto anterior;
- c)Travar a pressão antropogénica ou facilitar o restauro ecológico de áreas degradadas ou sujeitas a ameaças ambientais graves ou latentes, cujo potencial de funcionalidade ecológica se considere muito elevado;
- d)Delimitar e proteger áreas ou percursos de visita que, pelos valores naturais presentes, apresentem relevância para a investigação científica, para o fomento da literacia ecológica ou para a educação ambiental;
- e)Designar áreas, em articulação com a Autoridade Nacional para a conservação da natureza, que permitam a reintrodução ou o reforço populacional de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção, bem como a aclimatização ou libertação de espécimes de fauna recuperados, reabilitados ou em processo de reabilitação, sempre de acordo com a legislação aplicável.