1 - No âmbito do presente Regulamento, define-se como microrreserva uma área pública ou privada, localizada no interior dos limites administrativos do concelho de Lousada, em geral de dimensão inferior a 20 hectares, que detém valores naturais de elevada relevância para a conservação da natureza e para os serviços dos ecossistemas.
2 - A delimitação e classificação das microrreservas é da competência da Câmara Municipal de Lousada.
3 - A proposta de inclusão de uma microrreserva na Rede Municipal de Microrreservas obriga à constituição de um plano de gestão que define os aspetos relacionados com a beneficiação, manutenção e/ou proteção da referida área.
3 - Excluem-se das áreas de microrreservas eventuais construções e edificados preexistentes, como vias de circulação e edificações industriais, de habitação ou outros, bem como áreas de plantações florestais de natureza industrial.