Aprova o Regulamento para Criação e Conservação de Microrreservas do Concelho de Lousada.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito da prossecução das atribuições municipais previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2, do artigo 23.º e no uso das competências previstas nas alíneas k) e t) do n.º 1, do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Definição de Microrreserva
1 - No âmbito do presente Regulamento, define-se como microrreserva uma área pública ou privada, localizada no interior dos limites administrativos do concelho de Lousada, em geral de dimensão inferior a 20 hectares, que detém valores naturais de elevada relevância para a conservação da natureza e para os serviços dos ecossistemas.
2 - A delimitação e classificação das microrreservas é da competência da Câmara Municipal de Lousada.
3 - A proposta de inclusão de uma microrreserva na Rede Municipal de Microrreservas obriga à constituição de um plano de gestão que define os aspetos relacionados com a beneficiação, manutenção e/ou proteção da referida área.
3 - Excluem-se das áreas de microrreservas eventuais construções e edificados preexistentes, como vias de circulação e edificações industriais, de habitação ou outros, bem como áreas de plantações florestais de natureza industrial.
Objetivos específicos
A delimitação e classificação de uma microrreserva e a respetiva inclusão na Rede Municipal de Microreservas, no âmbito do presente Regulamento, obedece a um ou mais dos seguintes objetivos:
Aprovação e integração de microrreservas na Rede Municipal de Microrreservas do Concelho de Lousada
Uma microrreserva integra a Rede Municipal de Microrreservas do Concelho de Lousada após aprovação de toda a documentação instrutória e habilitante pelo Órgão Executivo.
Caracterização das microrreservas
Responsabilidade pela gestão
Documentação instrutória e habilitante
A documentação instrutória e habilitante para a delimitação e classificação de uma microrreserva varia consoante se trate de uma área pública ou área privada.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas a decisão da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
Anexos - Modelo
Anexo A - Caracterização da Microrreserva
Anexo B - Plano de Gestão e Contrapartidas da Microrreserva
Anexo C - Contrato de Parceria para a Criação e Conservação de Microreserva no Concelho de Lousada
ANEXO A
Caracterização da Microrreserva
ANEXO B
Plano de Gestão e Contrapartidas da Microrreserva
Nome do Proprietário: ___
Designação da Microrreserva: ___
Área: ___
No âmbito do Contrato de Parceria do qual este Anexo é parte integrante, e atendendo aos valores naturais descritos no ANEXO I - Caracterização da Microrreserva, estabelece-se o seguinte Plano de Gestão para a microrreserva em apreço.
Quadro 1 - Caracterização e quantificação das tipologias de ação.
(mapa)
Figura 1 - Representação espacial por tipologia de ação.
Como medida compensatória pela cedência da microrreserva para fins de conservação da natureza e como ações de beneficiação ecológica ou social da microrreserva em apreço, acorda-se a implantação das contrapartidas listadas abaixo, cuja execução compete ao Município de Lousada.
___, num valor de ___ euros;
___, num valor de ___ euros;
___, num valor de ___ euros;
[...]
ANEXO C
Contrato de Parceria para a Criação e Conservação de Microrreserva no Concelho de Lousada
Considerando que:
O Município de Lousada adotou em 2015 uma Estratégia Municipal de Sustentabilidade alinhada com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável proclamados pelas Nações Unidas, com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030, o Pacto Ecológico Europeu, e outros normativos ambientais e de sustentabilidade de referência, que colocam a conservação da biodiversidade num plano urgente quanto à implementação de políticas ambientais ativas e voltadas para a sociedade;
O território do concelho de Lousada encontra-se sujeito a pressões antropogénicas que resultam na perda progressiva de espaços verdes e azuis com relevância para a preservação da biodiversidade;
Uma das formas de valorizar, manter, proteger e ou melhorar a funcionalidade dos ecossistemas e a biodiversidade, bem como de mitigar ou travar a sua perda, é através da definição territorial de áreas com funções de conservação da natureza;
No concelho de Lousada existem diversas áreas privadas com relevante interesse conservacionista e valores naturais e ou patrimoniais passíveis de integrar a Rede Municipal de Microrreservas;
O Município de Lousada tem feito um esforço de sensibilização e envolvimento dos proprietários privados na missão ambiental adotada;
A sociedade civil tem correspondido aos apelos de colaboração com fins ambientais e assume uma perspetiva de corresponsabilização na gestão e melhoria dos espaços verdes do concelho;
É celebrado o presente Contrato de Parceria entre os outorgantes, que se regerá pelas cláusulas abaixo elencadas.
Primeiro outorgante: Município de Lousada, pessoa coletiva de direito público com o número de identificação fiscal 505 279 460 e com sede na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, União de Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, Lousada, representado por Pedro Daniel Machado Gomes, outorgando na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual.
Segundo(a) outorgante: ___ (Nome completo), residente em ___, portador(a) do número de identificação fiscal ___ e do cartão de cidadão n.º ___, na qualidade de proprietário (ou designar a qualidade aplicável) com poderes para outorgar o presente Contrato.
Cláusula 1.ª
Prédio
O Segundo Outorgante, na qualidade de proprietário (ou designar a qualidade aplicável), declara que é o único dono e legítimo possuidor do(s) seguinte(s) prédio(s):
Cláusula 2.ª
Objeto
Cláusula 3.ª
Modelo de cooperação
Cláusula 4.ª
Obrigações dos Outorgantes
Cláusula 5.º
Incumprimentos
Cláusula 6.ª
Divulgação
Cláusula 7.º
Vigência
O período de vigência do presente Contrato é de cinco anos, a contar da data da sua assinatura, caso não seja denunciado por qualquer uma das partes, por escrito, mediante expedição de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de dois meses em relação ao termo do prazo em curso.
Cláusula 8.ª
Revisão
Cláusula 9.ª
Omissões e resolução de conflitos
Cláusula 10.ª
Disposições finais
Lousada, ___ de ___ de ___.
Primeiro outorgante Segundo(a) outorgante
___ ___
Pedro Daniel Machado Gomes ___
Presidente da Câmara Municipal de Lousada
318538636