- 1 -A proposta de delimitação e classificação de uma microrreserva deve seguir uma metodologia de caracterização prévia que inclua, pelo menos:
- a)Identificação do(s) proprietário(s);
- b)Delimitação, extensão e cartografia da área a classificar;
- c)Designação da microrreserva;
- d)Instrumentos de gestão territorial (IGT) aplicáveis;
- e)Enquadramento paisagístico;
- f)Caracterização da flora, vegetação e habitats;
- g)Caracterização da fauna;
- h)Identificação e caracterização de elementos de excecional valor de conservação.
- 2 -Os inventários e caracterizações dos valores naturais a proteger, restaurar ou valorizar, elencados no ponto anterior, devem ser elaborados por técnicos municipais do Setor de Conservação da Natureza e Educação Ambiental (SCNEA), qualificados para o efeito.
- 3 -Para efeitos de cumprimento do ponto anterior, o Município de Lousada pode solicitar o contributo ou opinião de peritos, universidades, centros de investigação ou organizações não governamentais com reconhecidas competências nas áreas científicas em apreço.
- 4 -A informação requerida no processo instrutório deve ser apresentada seguindo o modelo proposto no documento Anexo A - Caracterização da Microrreserva.
Artigo 6.º — Caracterização das microrreservas
Vigente desde: 13/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2025