- 1 -Cabe ao Município de Lousada gerir as microrreservas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Município de Lousada poderá celebrar contratos com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com vista à gestão das microrreservas que integrem a Rede Municipal de Microrreservas, tendo como propósito a sua conservação e valorização ecológica.
- 3 -Os recursos financeiros, humanos e materiais serão assegurados pelo Município de Lousada, devendo, nos casos em que a microrreserva se localiza em área privada, ser fixados os termos e condições no contrato de parceria a celebrar.
Artigo 7.º — Responsabilidade pela gestão
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025