- 1 -As atividades de formação e qualificação visam a aquisição de competências e conhecimentos para o desempenho dos agentes desportivos.
- 2 -São elegíveis a apoios e financiamento anual as seguintes atividades:
- a)Formação para obtenção do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), excluindo a formação para revalidação, aplicando-se os seguintes critérios de financiamento cumulativos:
- i)75 % das despesas com a inscrição por formando;
- ii)Até ao limite máximo anual de 600 euros por ano por associação desportiva;
- b)Atualização de conhecimentos e competências, que decorram no formato de ação de formação, seminário, congresso, conferência, exposições e/ou feiras do desporto, que ocorram de modo presencial ou à distância, aplicando-se a comparticipação de 75 % das despesas com a(s) inscrições, até ao limite máximo de 600 euros por ano por associação desportiva.
- c)Estágios de formação desportiva, que ocorram em Portugal ou no estrangeiro e em locais com condições técnicas especializadas, que proporcionem atividades de formação em regime de permanência, durante 2 ou mais dias consecutivos, aplicando-se um critério de financiamento de 50 % das despesas com a deslocação/transporte e alojamento, com limites máximos de 2000€, por ano, por associação desportiva.
- a)Formação para obtenção do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), excluindo a formação para revalidação, aplicando-se os seguintes critérios de financiamento cumulativos:
- 3 -O apoio a atribuir requer a demonstração de comprovativos de participação e outros documentos que o Município das Caldas da Rainha considerar necessário apresentar.
Artigo 18.º — Formação
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026