- 1 -A Câmara Municipal atribui ao fator documental, nos seus diferentes suportes (livro, revista, fotografia, vídeo, áudio), um valor preponderante da capacidade de registo técnico, científico, cultural, etnográfico e histórico das associações desportivas.
- 2 -A acessibilidade da comunidade à documentação e à informação constitui condição sine qua non do desenvolvimento do desporto, pelo que as atividades que visem a promoção e divulgação de documentação e informação são financiadas de acordo com proposta específica, objetivos e programa apresentados pelas associações desportivas.
- 3 -São elegíveis a financiamento anual, as seguintes atividades na área da documentação e informação:
- a)Produção e publicação de documentos, independentemente do seu suporte, de caráter técnico, formativo ou informativo, relacionados com os domínios da atividade desportiva específica que a associação promove - comparticipação de 50 % do valor total da despesa até ao limite máximo anual de 750,00€ por associação desportiva;
- b)Exposições ou apresentações temáticas na especialidade da atividade que a associação promove e que tenha por base a recuperação de testemunhos com referência à contextualização histórica e patrimonial do desporto no concelho - comparticipação de 50 % do valor total da despesa até ao limite máximo anual de 750,00€ por associação desportiva.
- 4 -As associações desportivas financiadas de acordo com o número anterior dão à Câmara Municipal direito de preferência sobre a aquisição de exemplares produzidos e ou publicados.
- 5 -A informação disponível junto das associações desportivas do concelho terá tratamento preferencial da Câmara Municipal na metodologia para o apuramento da situação desportiva do concelho e dos estudos previstos no artigo 15.º (Princípio da continuidade).
- 6 -As associações desportivas comprometem-se a contribuir, anualmente e no quadro das informações e documentos disponibilizados à Câmara Municipal, para a atualização da realidade desportiva, técnica, humana, financeira e patrimonial.
Artigo 19.º — Documentação e informação
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026