- 1 -O apoio financeiro na área de “Aquisição e Manutenção de Viaturas” destina-se a apoiar as associações na aquisição, conservação e reparação de veículos indispensáveis ao exercício das suas atividades, nos termos definidos em regulamento próprio ou protocolo específico.
- 2 -Para a aquisição de viaturas, cada associação poderá submeter o pedido de apoio para a aquisição de uma viatura a cada 3 anos.
- 3 -O apoio será concedido mediante comparticipação percentual das despesas elegíveis, limitada a um montante máximo por viatura e conforme a natureza da viatura e tipologia da despesa, nos seguintes termos:
- a)Aquisição de Viaturas Novas:
- i)Viaturas novas de combustão - comparticipação de 50 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outras entidades;
- ii)Viaturas novas elétricas - comparticipação de 75 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outras entidades;
- b)Aquisição de Viaturas Usadas:
- i)Comparticipação de 25 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outras entidades.
- c)Despesas de Manutenção de Viaturas:
- i)Para viaturas até 8 lugares - comparticipação de 25 % sobre o valor das faturas, até ao limite máximo de 1.050,00 € por viatura e por ano;
- ii)Para viaturas com mais de 8 lugares - comparticipação de 50 % sobre o valor das faturas, até ao limite máximo de 1.850,00 € por viatura e por ano;
- a)Aquisição de Viaturas Novas:
- 4 -São consideradas despesas elegíveis: aquisição, reparação, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, inspeções legais e adaptação técnica do veículo às necessidades da associação.
- 5 -A candidatura a este apoio deverá incluir orçamento detalhado, comprovativo de propriedade ou intenção de aquisição, documentos legais do veículo e plano de utilização.
- 6 -O pagamento do apoio será efetuado preferencialmente por reembolso, após apresentação de comprovativos de despesa e relatório de aplicação, salvo decisão fundamentada em contrário por parte da Câmara Municipal.
- 7 -O apoio financeiro atribuído poderá ser acumulado com outras fontes de financiamento, desde que respeitados os limites máximos estabelecidos no presente artigo.
- 8 -Todas as Associações que pretendam ser objeto de apoio financeiro no âmbito do número anterior, para comprovar as deslocações, terão de apresentar no Sistema de Informação Desportivo o respetivo mapa de quilómetros e o documento da federação desportiva respetiva onde conste o calendário das competições oficiais.
- 9 -Deslocações:
- a)O apoio financeiro para mobilidade e deslocações destina-se a comparticipar as despesas inerentes à participação das associações em eventos, iniciativas, competições e ações promovidas fora do território do concelho, ou em deslocações específicas no âmbito das suas atividades estatutárias, conforme as regras e limites estabelecidos neste artigo.
- b)Para deslocações fora de Portugal Continental, no âmbito da participação em competições oficiais, aplica-se a seguinte comparticipação:
- i)Para grupos até 10 pessoas: comparticipação de 50 % das despesas elegíveis de deslocação e alojamento, até ao limite máximo anual de 4.700,00 € (quatro mil setecentos euros) por associação;
- ii)Para grupos com mais de 10 pessoas: comparticipação de 50 % das despesas elegíveis de deslocação e alojamento, até ao limite máximo anual de 7.850,00 € (sete mil oitocentos e cinquenta euros) por associação.
- c)Para as associações desportivas, aplicam-se os seguintes critérios adicionais relativos às deslocações:
- i)Deslocações em território nacional para cumprimento do calendário de competições oficiais reconhecidas pelas respetivas federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, efetuadas em viaturas próprias ou cedidas: comparticipação de 0,15 €/km por viatura, sendo considerada apenas uma viatura por deslocação.
- 10 -A utilização das viaturas municipais pelas associações desportivas está sujeita ao Regulamento de Utilização das Viaturas Municipais de Passageiros, devendo as associações respeitar as condições previstas no referido regulamento.
- 11 -Para a obtenção dos apoios referidos no n.º 3, as associações desportivas devem apresentar, obrigatoriamente, relatório detalhado das deslocações efetuadas, acompanhado do formulário de mapa de quilómetros fornecido pelo Município e documento oficial da federação que comprove o calendário das competições oficiais.
- 12 -São consideradas despesas elegíveis para comparticipação, entre outras, as comprovadas por faturas ou recibos relativos a transportes, alojamento, e outros custos diretamente associados às deslocações fora de Portugal Continental.
- 13 -O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar o valor total das despesas elegíveis devidamente comprovadas, sendo o pagamento efetuado preferencialmente mediante reembolso, salvo decisão fundamentada em contrário por parte da Câmara Municipal.
- 14 -A apresentação atempada dos documentos comprobatórios, relatório de deslocações e prestação de contas é condição indispensável para a concessão do apoio e para a elegibilidade em futuras candidaturas.
Artigo 23.º — Veículos de Transporte e Deslocações
Vigente desde: 22/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026