- 1 -A criação de novas associações desportivas, novos clubes de praticantes ou secções de modalidades será objeto de apoio financeiro inicial até ao valor de 500 euros, para suporte dos encargos de constituição da associação, desde que apresentadas as respetivas faturas de despesas ao Município.
- 2 -Qualquer associação desportiva com atividade comprovada e significativa de fomento de uma modalidade desportiva ou de atividade física durante um ano e que cumpra com o presente regulamento terá direito a um financiamento mínimo de 600 euros anuais.
- 3 -A decisão da atribuição da verba referida nos números anteriores do presente artigo, ficará sempre sujeita a avaliação por parte do Município para atribuição da respetiva verba.
Artigo 24.º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026