- 1 -No âmbito da gestão da comunicação da associação desportiva, é objeto de apoio financeiro, 50 % da despesa apresentada, com um licenciado na área do marketing, comunicação, design ou curso técnico equivalente, ou com uma empresa/profissional independente que preste este tipo de serviços de comunicação/marketing/design, ambos até ao limite de 1000€/ano por associação desportiva.
- 2 -O Município incentiva a utilização de todo o tipo de soluções digitais que melhorem a gestão dos clubes desportivos, desde a aquisição à manutenção das mesmas. São exemplos de soluções digitais passíveis de apoio os softwares de bilhética, de gestão desportiva, comunicacional, contabilística, financeira, entre outros.
- 3 -A comparticipação financeira para soluções digitais citadas no número anterior é de 40 % do valor total da despesa de aquisição e de 30 % da manutenção ou anuidades até um valor máximo de 1000 euros por ano e por associação desportiva.
Artigo 27.º — Comunicação e Soluções Digitais
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026