- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento qualquer pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, sediadas no concelho de Caldas da Rainha, que tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas, e que cujas atividades sejam desenvolvidas de forma contínua e regular no concelho de Caldas da Rainha.
- 2 -Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas e autorizadas pela Câmara Municipal, podem ser apoiadas associações sediadas noutros Concelhos, desde que a sua atividade seja relevante e de ação direta na área do Município de Caldas da Rainha.
- 3 -As associações desportivas com sede no concelho de Caldas da Rainha, mas que de forma contínua e regular desenvolvam as suas atividades desportivas e/ou de atividade física noutro concelho, não poderão ser objeto de comparticipação nas áreas de apoio deste regulamento, salvo exceções avaliadas e definidas caso a caso pela Câmara Municipal. Poderão, no entanto, ser objeto de comparticipação financeira, a avaliar caso a caso, no âmbito do Patrocínio Desportivo, se a Câmara Municipal considere que o potencial de promoção do Concelho é relevante e de importância para a comunidade.
- 4 -As associações desportivas participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar do apoio previsto neste Regulamento.
- 5 -No caso das associações desportivas que têm competições desportivas de natureza profissional e não profissional, os apoios só poderão ser atribuídos no âmbito da atividade não profissional.
- 6 -As federações desportivas/associações distritais sem sede no concelho de Caldas da Rainha, encontram-se abrangidas pelo presente regulamento, podendo candidatar-se exclusivamente ao apoio definido no artigo 26.º, após aprovação da proposta de evento por parte da Câmara Municipal.
- 7 -As federações desportivas/associações distritais com sede no concelho de Caldas da Rainha, encontram-se abrangidas pelo presente regulamento, podendo candidatar-se nos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 26.º, podendo submeter as suas candidaturas após articulação com a Câmara Municipal.
- 8 -Em caso de dúvida sobre o enquadramento de determinada entidade neste regulamento, cabe ao Presidente da Câmara Municipal a deliberação final.
- 9 -No caso de entidades com diferentes âmbitos, cultural, desportivo, juvenil, social, entre outras, o apoio no âmbito desportivo deve ser solicitado isoladamente e respeitando as normas do presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026