- 1 -A duração do apoio consiste num período em que o apoio é disponibilizado.
- 2 -As durações dos apoios poderão dividir-se em:
- a)Apoio anual - apoio à atividade regular, do dia 1 de janeiro ao dia 31 de dezembro ou de acordo com o período da época desportiva (ex: julho a junho do ano seguinte).
- b)Apoio plurianual - apoio com duração superior a um ano ou a uma época desportiva.
- c)Apoio pontual - apoio excecional à atividade regular e de menor duração. Neste apoio apenas serão permitidos pedidos nas seguintes áreas de apoio: artigo 20.º (Instalações Desportivas), 21.º (Materiais e Equipamentos), 22.º (Sedes e Edificações de apoio), 23.º (apenas Veículos), e 26.º (apenas Eventos Desportivos).
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026