- 1 -Os prazos de candidatura decorrerão entre o dia 1 de setembro e o dia 30 de novembro.
- 2 -Os resultados provisórios de atribuição de apoios às associações desportivas, deverão ser comunicados através do sistema de informação desportiva ou via email, no máximo, 60 dias após o encerramento do período das candidaturas.
- 3 -As associações desportivas, após a saída dos resultados provisórios, terão 15 dias úteis, para contestar a avaliação efetuada através do sistema de informação desportiva ou via email em caso de indisponibilidade do primeiro.
- 4 -A lista dos resultados definitivos de atribuição de apoios às associações, será comunicada no sistema de informação desportiva ou via email em caso de indisponibilidade do primeiro, quinze dias úteis após o final do prazo referido no n.º 3 do presente artigo.
- 5 -O Município poderá apoiar pontualmente as associações desportivas fora do período definido no n.º 1 do presente artigo, sempre de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
- 6 -A informação e documentação dos apoios anuais a ser entregue ao Município até ao dia 30 de novembro do ano da candidatura será referente à época anterior. Como exemplo, se a associação desportiva está a elaborar a sua candidatura para o ano de 2026 (1 de janeiro a 30 de dezembro de 2026 ou época desportiva 2025/2026), a mesma deve ser entregue até ao dia 30 de novembro de 2025, tendo como referência a informação e documentação relativa ao ano de 2025 (ano civil) ou à época desportiva de 2024/2025, dependendo da forma como cada associação desportiva se organiza.
- 7 -No caso da entidade candidata submeter a candidatura a apoio anual após as 00:00h do dia 1 de dezembro do respetivo ano, ficam inibidas de receber qualquer tipo de apoio financeiro anual, com exceção dos apoios pontuais previstos, até à abertura de novo período de candidaturas.
- 8 -Em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, os prazos definidos para abertura ou término de candidaturas podem ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026