- 1 -As associações desportivas que se pretendam candidatar aos apoios terão de:
- a)Cumprir com os requisitos definidos no artigo anterior;
- b)Obrigatoriamente ter o seu registo no sistema de informação desportiva atualizado e completo;
- c)Apresentem candidatura para apoio através do sistema de informação desportiva ou em alternativa por um formulário apresentado pela Unidade de Desporto e Juventude, acessíveis no site institucional da Câmara Municipal (secção do desporto) e no prazo previsto.
- 2 -Para que as candidaturas sejam devidamente apreciadas, o processo de registo da associação desportiva e de inscrição da candidatura referido na alínea b) e c) do número anterior, obriga à submissão/carregamento em formato digital, dos seguintes documentos legíveis e atualizados:
- a)Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Estatutos da associação com indicação da data de publicação no Diário da República, quando aplicável;
- c)Regulamento geral interno, quando exista;
- d)Publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- e)Publicação legal da constituição no Diário da República, para entidades criadas antes de 2006;
- f)Última ata da tomada de posse dos órgãos sociais;
- g)Fotografias com boa qualidade e definição das instalações desportivas onde decorrerão as atividades desportivas;
- h)Plano anual de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
- i)Relatório de atividades e contas do ano anterior, devidamente aprovados pelos órgãos competentes, cuja apresentação deverá ocorrer até 30 de abril do ano a que corresponde a candidatura;
- j)Levantamento atualizado e demonstrativo dos praticantes desportivos, por modalidade e escalão;
- k)Quadros competitivos nas modalidades/escalões em que participam na época a que se candidata ao apoio;
- l)Caso tenham atividade federada, apresentar os comprovativos de afiliação dos seus atletas e associação desportiva nas respetivas federações e associações distritais/regionais (caso se aplique).
- m)Qualquer outro tipo de documentos ou informação solicitada pelo Município que não se encontre mencionado nas alíneas anteriores.
- 3 -A atualização da informação/documentos das associações desportivas no sistema de informação desportiva é determinante para a aceitação da candidatura e eventual disponibilização dos apoios por parte do Município de Caldas da Rainha.
- 4 -As associações desportivas estão obrigadas a entregar ao Município todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
- 5 -O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
Artigo 34.º — Requisitos da candidatura aos apoios
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026