- 1 -Serão fixados, todos os anos, por deliberação da Câmara Municipal, os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir pelo Município de Caldas da Rainha para as várias áreas de apoio previstas no presente regulamento.
- 2 -A deliberação referida no n.º 1 será divulgada no sistema de informação desportiva ou via email em caso de indisponibilidade do primeiro, após a aprovação do orçamento municipal pela Câmara e Assembleia Municipais.
- 3 -Confere-se legitimidade e competência à Câmara Municipal, em função dos objetivos estratégicos para o desporto, que para cada uma das áreas passíveis de financiamento, anualmente ou de acordo com a periodicidade necessária, possam ser atribuídos montantes específicos/majorações sobre áreas de intervenção identificadas como prioritárias, acompanhadas da devida fundamentação, de forma a melhorar a situação desportiva municipal.
- 4 -Qualquer alteração no âmbito do número anterior, deverá ser comunicada pela Câmara Municipal no sistema de informação desportiva ou via email em caso de indisponibilidade do primeiro, para conhecimentos de todas as associações desportivas.
Artigo 40.º — Montantes máximos para apoios financeiros
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026