- 1 -Todos os contratos a celebrar ao abrigo do presente regulamento entram em vigor na data em que forem cumpridas as formalidades de que depende a eficácia dos atos dos órgãos municipais.
- 2 -Todos os contratos vigentes, concedidos pelo Município das Caldas da Rainha são objeto de publicidade no sítio eletrónico do Município.
Artigo 44.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026