- 1 -O serviço do desporto municipal, criará um registo no sistema de informação desportiva para cada associação desportiva beneficiária, fazendo nele figurar todos os apoios concedidos, independentemente da sua respetiva natureza.
- 2 -Noutros casos não previstos neste regulamento, será aplicado o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 45.º — Tratamento da informação
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026