- 1 -Os apoios municipais ao movimento associativo desportivo são titulados através de contrato programa de desenvolvimento desportivo e podem revestir-se das seguintes naturezas:
- a)Financeira;
- b)Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);
- c)Patrocínio desportivo.
- 2 -Os apoios a conceder têm a seguinte tipologia:
- a)Apoio à atividade regular, considerando-se esta a promoção, pela entidade beneficiária, de pelo menos uma modalidade desportiva em que estejam envolvidos atletas ou participantes que realizem treinos, ensaios ou atividade pelo menos uma vez por semana e durante um período mínimo de 8 meses no ano, constante do artigo 17.º ao artigo 20.º, 25.º e 26.º do presente regulamento;
- a)Considera-se ainda atividade desportiva regular, a prática de modalidades que envolvam a utilização de animais, devidamente regulamentada, ainda que a época desportiva obedeça a outro tipo de calendarização.
- b)Apoio ao investimento em bens e aquisição de equipamentos, destina -se a comparticipar a realização de investimentos pelas entidades beneficiárias com vista à beneficiação e manutenção de infraestruturas e à aquisição de bens e equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades, de forma a melhorar a capacidade de desenvolvimento dos seus fins estatutários, constante no artigo 21.º ao artigo 23.º
- c)Apoio à atividade pontual, considerando-se esta, a realização de uma ação, evento, competição ou encontros locais, de âmbito nacional e/ou internacional, que ocorra esporadicamente ou anualmente.
Artigo 5.º — Natureza e Tipologia dos apoios
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026