Os titulares do Cartão Municipal do Jovem têm os seguintes benefícios e apoios concedidos pela Câmara Municipal do Crato:
- 1 -Descontos nas entradas de todos os eventos culturais e ou desportivos organizados pela Câmara Municipal do Crato de:
- a)50 % para os jovens com idade entre 12 e 17 anos;
- b)25 % para os jovens com idade igual ou superior a 18 anos;
- 2 -Descontos nas entradas de todos os espaços da Câmara Municipal do Crato com taxa ou tarifa (piscinas, museus, cinema, ...) de:
- a)50 % para os jovens com idade entre os 12 e 17 anos;
- b)25 % para os jovens com idade igual ou superior a 18 anos;
- 3 -Os jovens com uma prática contínua, responsável e efetiva nas associações e coletividades de carácter humanitário e social (desde que devidamente comprovada e protocoladas com o Município), têm mais um incentivo/benefício no valor de 10 % para além dos descontos identificados nos pontos anteriores;
- 4 -Descontos percentuais nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais aderentes, mediante o respetivo protocolo assinado e tornado público para conhecimento dos interessados;
- 5 -Incentivos à habitação para os jovens casais mediante:
- a)Desconto de 50 % na aquisição de lote municipal, relativamente ao seu custo real, destinado à construção da sua própria habitação que deverá ter início no prazo de dezoito meses e estar concluída trinta e seis meses após atribuição/aquisição do lote em causa.
No caso de não iniciar a construção da habitação no prazo previsto, o lote reverterá para o Município do Crato;
- b)O desconto referido na alínea anterior não se aplica à venda de lotes em hasta pública;
- c)Um apoio financeiro no valor de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), pagos em cinquenta prestações mensais de (euro)100 (cem euros) cada, para a recuperação de casas degradadas destinadas à habitação própria;
- d)Os incentivos previstos nas alíneas anteriores só serão efetivados se nenhum dos jovens, dos casais em apreço, tiver habitação própria nem terreno para a construir;
- e)A Câmara Municipal do Crato será ressarcida dos incentivos concedidos insertos nas alíneas a) e c) no caso das respetivas habitações serem vendidas no prazo de 20 (vinte) anos;
- a)Desconto de 50 % na aquisição de lote municipal, relativamente ao seu custo real, destinado à construção da sua própria habitação que deverá ter início no prazo de dezoito meses e estar concluída trinta e seis meses após atribuição/aquisição do lote em causa.
- 6 -Desconto de 90 % na aquisição de lote que esteja disponível na zona industrial do Crato, cuja área seja proporcional às instalações a construir e à atividade a desenvolver, excetuando-se lotes vendidos em hasta pública e devendo a construção ter início e conclusão no prazo máximo de 6 e 18 meses, respetivamente, a contar da atribuição/aquisição do lote em causa. No caso de não iniciar a construção no prazo previsto, o lote reverterá para o Município do Crato.
- 7 -Desconto de 50 % nas custas de processo de licenciamento Industrial;
- 8 -Desconto de 50 % nas taxas e licenças para obras;
- 9 -Desconto de 50 % em ramais de ligação de água e esgotos;
- 10 -A Câmara Municipal do Crato será ressarcida dos incentivos insertos nos pontos 6, 7, 8 e 9, no caso das respetivas instalações serem vendidas no prazo de 20 (vinte) anos.