- 1 -Podem requerer a apresentação ao ato público de defesa de tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, no ramo de conhecimento de Arquitetura, sem inscrição neste e sem a orientação a que se refere o artigo 14.º os que, por decisão do Conselho Científico, reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Arquitetura, definidas com base na apreciação do currículo do requerente por dois especialistas da área e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor.
- 2 -Estes candidatos não estão sujeitos a outras regras aplicáveis ao ciclo de estudos, exceto as que dizem respeito, com as devidas adaptações que se imponham, à apresentação da tese, ao funcionamento do júri, às correções finais da tese e à emissão da carta de curso e certidão do registo de grau, conforme definido, respetivamente, nos artigos 22.º, 23.º, 24.º e 25.º
- 3 -O pedido de admissão a provas sob exclusiva responsabilidade do candidato está sujeito ao pagamento de emolumentos, previstos na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
Artigo 13.º — Regime especial de apresentação da tese
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021