- 1 -A preparação da tese de doutoramento deve efetuar-se sob orientação de um doutor ou investigador doutorado da área científica do ciclo de estudos, pertencente ao perímetro institucional da U.Porto ou, caso seja aceite pela comissão científica, de outra instituição de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeira.
- 2 -Em qualquer dos casos, dever-se-á incluir um docente /investigador da U.Porto na equipa de orientação.
- 3 -O orientador e o(s) coorientador(es), caso este(s) exista(m), serão propostos pela comissão científica do ciclo de estudos, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade.
- 4 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra Faculdade da U.Porto ou a outra instituição de ensino superior ou de investigação, a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
- 5 -Ao orientador ou coorientadores compete:
- a)Orientar o estudante durante a elaboração da tese, supervisionar o seu trabalho e zelar pelo cumprimento dos objetivos do plano de tese;
- b)Avaliar as necessidades de formação do estudante e orientar o estudante a esse respeito;
- c)Informar anualmente a comissão científica sobre a evolução do trabalho do candidato e sobre as atividades de práticas de investigação realizadas, sob a forma de parecer escrito, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º;
- d)Elaborar o parecer sobre as condições da tese para efeito de apresentação do requerimento de provas públicas, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 17.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da U.Porto;
- e)Dar parecer, quando para tal solicitado pela comissão científica, sobre a proposta de composição do júri.
Artigo 14.º — Processo de nomeação do orientador ou dos coorientadores
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021