- 1 -A inscrição em doutoramento pode ser feita em regime de tempo integral ou de tempo parcial, nos termos regulamentares vigentes na U.Porto.
- 2 -As atividades de investigação integradas no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem ser realizadas em qualquer ambiente de produção intensiva de conhecimento nacional ou internacional, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da U.Porto.
- 3 -A monitorização do progresso na elaboração da tese é efetuada pela apresentação e defesa do relatório de progresso, pelo estudante, no início do 3.º ano do PDA:
- a)A organização da prova de apresentação do Relatório de Progresso é da competência do diretor do ciclo de estudos, ouvido o docente responsável pela opção de estudos em que o estudante se integrou, no 1.º ano curricular;
- b)A prova de apresentação do Relatório de Progresso, pelo doutorando, será presidida pelo diretor do ciclo de estudos ou por um docente do PDA que dele receba delegação; terá a participação do docente responsável pela opção de estudos, em que o estudante se integrou no 1.º ano, e/ou de um docente do PDA ou investigador do Centro de Estudos de Arquitetura e Urbanismo, e do orientador ou, caso aplicável, dos coorientadores; poderá ainda ter a participação de um docente doutorado ou investigador doutorado externo à U.Porto;
- c)Da prova do Relatório de Progresso, realizada pelo candidato, será dada uma informação, pelo diretor do PDA, à comissão científica.
- 4 -No âmbito da preparação da tese, o estudante deverá realizar práticas de investigação, das quais dará conhecimento à comissão Científica do PDA, acompanhado de elementos comprovativos da sua realização.
- 5 -O orientador e, quando aplicável, o(s) coorientador(es) informam anualmente a comissão científica, sob a forma de parecer escrito sobre a evolução do trabalho do candidato, até trinta dias úteis antes do termo do período para o qual tem inscrição válida, tendo como base o conhecimento das práticas de investigação realizadas e o relatório elaborado pelo candidato.
- 6 -A comissão científica deverá deliberar no prazo máximo de trinta dias úteis sobre a viabilidade da preparação e conclusão da tese, para que o estudante possa, nos prazos legais aplicáveis, concretizar a sua inscrição no ciclo de estudos, no ano letivo seguinte.
- 7 -Entre as condições de preparação da tese constitui requisito a divulgação internacional ou nacional de um trabalho de investigação, publicado em publicação com comité de seleção, ou aceite para publicação.
Artigo 16.º — Condições de preparação da tese
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021