A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Arquitetura é feita nos termos de regulamento próprio da U.Porto e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Artigo 17.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 30/07/2021
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