- 1 -A tese deve ser apresentada em formato normalizado a aprovar pelo Reitor, em língua portuguesa ou outra de reconhecida divulgação na comunidade científica nacional e internacional, com a indicação do nome do orientador e, caso exista(m), do(s) coorientador(es), devendo ser sempre acompanhada de um parecer do(s) orientador(es) e de um resumo em português e inglês.
- 2 -A tese dos candidatos a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento é igualmente apresentada em formato normalizado e acompanhada de um resumo em português e em inglês, conforme o número anterior, mas sem a indicação do(s) orientador(es) e, consequentemente sem o(s) respetivo(s) parecer(es), e com a indicação expressa do regime aplicável.
- 3 -A entrega da tese, incluindo a dos candidatos a que se refere o artigo 13.º, ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 6.º é realizada exclusivamente em formato digital.
- 4 -Nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, apenas é exigida a entrega em formato digital relativamente às fundamentações escritas.
- 5 -O disposto nos números anteriores não dispensa a necessidade de entrega de um exemplar em papel para efeito do depósito legal na Biblioteca Nacional de Portugal, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
Artigo 20.º — Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021