- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidas de acordo com o despacho do titular do pelouro competente do Município de Palmela, precedido de parecer pela direção do Museu.
- 2 -Aplicar-se-á ainda, e subsidiariamente, toda a legislação em vigor que enquadre a matéria em apreço.
Artigo 27.º — Omissões
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024