- 1 -Os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2008, alterado pelo Regulamento n.º 174/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2011, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Dois responsáveis de unidades orgânicas da UA;
- d)Um dirigente intermédio dos serviços da Universidade de Aveiro.
- 2 -Os mandatos dos elementos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior deverão ter uma duração considerada adequada à garantia da estabilidade desejável do processo de avaliação do desempenho e da rotatividade necessária à representação das várias unidades e serviços.
- 3 -Por decisão do presidente poderá ser nomeado, sem direito a voto, um técnico da Administração para secretariar o CCA.
Artigo 3.º
[...]
- a)Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP 3 - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, tendo em consideração os documentos que integram o ciclo de gestão, nomeadamente o plano estratégico da Universidade de Aveiro e os correspondentes planos anuais de atividades;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Exercer as demais competências que, não lhe estando vedadas pela lei, sejam necessárias à mais correta e harmónica aplicação do SIADAP 3 na Universidade de Aveiro;
- p)Fomentar a formação dos serviços em matéria de avaliação de desempenho e promover a difusão de experiências avaliativas.
Artigo 6.º
- 1 -[...]
- 2 -Durante o mês de novembro do ano anterior ao ciclo avaliativo, o CCA reunirá para:
- a)Estabelecer, para o ciclo avaliativo seguinte, as orientações necessárias a uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, tendo em conta o alinhamento dos objetivos dos trabalhadores com os objetivos das unidades e dos seus dirigentes e os destes com os objetivos da UA;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -Durante a segunda quinzena do mês de janeiro do ano seguinte ao ciclo avaliativo, o CCA reunirá para:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -Durante a primeira semana do mês de abril do ano seguinte ao ciclo avaliativo, o CCA reunirá para:
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -Até ao final da segunda quinzena do mês de abril do ano seguinte ao ciclo avaliativo, o CCA deverá:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 1 -[...]
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018