- 1 -O CCA é presidido pelo Reitor, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Reitor previamente designado. Integrará ainda:
- a)O Administrador da UA;
- b)O dirigente intermédio de 1.º nível responsável pela gestão de recursos humanos;
- c)Dois responsáveis de unidades orgânicas da UA;
- d)Um dirigente intermédio dos serviços da Universidade de Aveiro.
- 2 -Os mandatos dos elementos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior deverão ter uma duração considerada adequada à garantia da estabilidade desejável do processo de avaliação do desempenho e da rotatividade necessária à representação das várias unidades e serviços.
- 3 -Por decisão do presidente poderá ser nomeado, sem direito a voto, um técnico da Administração para secretariar o CCA.
Artigo 2.º — Composição do CCA
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018