- 1 -O conselho só pode deliberar na presença de todos os seus membros.
- 2 -A substituição dos membros do CCA só é permitida na situação prevista no artigo 2.º deste regulamento, podendo o Vice-Reitor indicado participar em todas as reuniões, mas só com direito a voto na qualidade de substituto do presidente.
- 3 -A votação processa -se:
- a)Nominalmente, salvo deliberação ou expressa determinação legal em sentido contrário;
- b)Por simples consenso, quando se trate de deliberações sobre assuntos de mero expediente, verificando o presidente a falta de oposição.
- 4 -Nas deliberações de natureza consultiva não é permitida a abstenção.
- 5 -As deliberações, salvo expressa previsão legal, são adotadas por maioria dos membros presentes, não se contando para o efeito as abstenções.
- 6 -Em caso de empate:
- a)Tratando-se de votação nominal, o presidente tem a prerrogativa do voto de qualidade; ou
- b)Tratando-se de votação por escrutínio secreto, é a mesma repetida.
Caso subsista o empate haverá lugar a votação nominal na reunião seguinte.
- 7 -O presidente exerce o direito de voto em último lugar.
Artigo 5.º — Presenças nas reuniões e condições de deliberação e votação
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018