- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas será efetuada por um júri de três membros, composto pelo membro do órgão executivo responsável pelo pelouro da Ação Social, por um elemento da Subunidade de Ação Social e por um terceiro elemento a designar pelo primeiro.
- 2 -A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, até ao dia 31 de outubro ou 30 de novembro do respetivo ano, correspondente à primeira e segunda fases de candidaturas, são causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.
- 3 -Constitui exceção ao disposto no número anterior as situações em que os documentos em falta no processo não tenham sido disponibilizados pelas entidades competentes atempadamente. Nestas situações o/a estudante deverá apresentar um requerimento a justificar a ausência do documento e anexar comprovativo de como foi solicitado à entidade competente, 5 dias úteis antes das datas estabelecidas pelo presente regulamento para conclusão do processo.
- 4 -Constitui também exceção ao estabelecido no n.º 2 do presente artigo, as situações em que o/a candidato/a tenha requerido a outra candidatura, para além da do Município, mediante apresentação dos documentos referidos nas alíneas i) e l) do n.º 2 do artigo 5.º
- 5 -Se o número de candidatos/as, em condições de beneficiar de apoio financeiro, for superior ao estabelecido pelo presente regulamento, terão prioridade os/as estudantes que apresentem o rendimento mais baixo.
- 6 -Constitui exceção ao número anterior as situações em que o rendimento do agregado familiar for inferior a 0,5 vezes do salário mínimo regional. Nestes casos, terão prioridade os/as estudantes que em anos anteriores tenham beneficiado do Apoio Financeiro do Município, seguidos dos que estejam inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
- 7 -Em caso de igualdade de rendimento, terão prioridade os/as candidatos/as que em anos anteriores tenham beneficiado do apoio financeiro.
- 8 -A conceção do Apoio Financeiro a Jovens é da competência da Câmara Municipal da Horta, com base em informação elaborada pelo júri.
- 9 -Dentro do prazo da audiência prévia, podem os/as candidatos/as apresentar, por escrito, reclamação para os membros do júri, que deverá ser objeto de decisão nos cinco dias úteis imediatos.
- 10 -Será afixado em edital a deliberação de Câmara da atribuição do Apoio Financeiro a Jovens.
Artigo 10.º — Processo de seleção e tramitação processual
Vigente desde: 16/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2019