- 1 -Todos os danos causados no sistema público de distribuição de água deverão ser de imediato comunicados à Freguesia de Olho Marinho, identificando a entidade ou pessoa responsável.
- 2 -As reparações por danos causados no sistema público só poderão ser realizadas pela pela Freguesia ou por técnicos por si autorizados, sendo o respetivo custo imputado à entidade ou pessoa responsável pelo dano.
Artigo 13.º — Danos no Sistema Público de Abastecimento de Água
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020