- 1 -Os ramais de ligação são propriedade da Freguesia de Olho Marinho.
- 2 -Compete à Freguesia instalar os ramais de ligação, os quais ficam a constituir parte integrante do sistema público de distribuição de água.
- 3 -Pela instalação e remodelação dos ramais de ligação, de acordo com pedido expresso dos proprietários ou usufrutuários, ser-lhes-á cobrado a importância do respetivo custo, conforme tarifário em vigor.
- 4 -Todos os trabalhos de renovação e reparação dos ramais de ligação são da responsabilidade da Freguesia. Porém, no caso de estes serem danificadas por terceiros, o autor material do dano será diretamente responsável pelo pagamento de todas as importâncias relativas à respetiva reparação que lhe venham a ser apresentadas pela Freguesia, assim como por eventuais perdas e prejuízos resultantes do dano.
- 5 -Quando a alteração de ramais de ligação ocorrer por alteração das condições de exercício do abastecimento, por exigência do cliente, a mesma é suportada por aquele.
Artigo 17.º — Propriedade, Instalação, Conservação, Renovação, e Substituição de Ramais de Ligação
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020