O projeto dos sistemas de distribuição predial, não envolve qualquer responsabilidade para a Freguesia ou para Entidade Gestora, por danos motivados por roturas nas redes, por mau funcionamento dos dispositivos de utilização ou por descuido dos clientes, uma vez que o mesmo é da responsabilidade exclusiva do projetista, de acordo com a Lei.
Artigo 24.º — Sistemas Prediais - Responsabilidades Não Imputáveis à Freguesia ou Entidade Gestora
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020