- 1 -O fornecimento de água obedecerá, em todos os casos às disposições deste regulamento e, no que nele se encontra omisso, às de toda a legislação técnica e sanitária em vigor, relacionada com a captação, elevação, adução, tratamento e distribuição de água destinada ao consumo humano.
- 2 -A Freguesia poderá não estabelecer o fornecimento de água aos clientes, quando estes tenham débitos por regularizar relacionados com o abastecimento de água.
Artigo 27.º — Forma de Fornecimento
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020