- 1 -Os contratos de fornecimento de água são celebrados para os seguintes tipos de consumo:
- a)Consumo doméstico;
- b)Consumo não-doméstico: Consumos de indústria, comércio, e agropecuária; Consumos de Obra; Consumo de instituições Socioculturais, Desportivas, Religiosas e de Utilidade Pública s/fins lucrativos e Consumos da Freguesia.
- 2 -Para os contratos que, no ato de celebração for atribuído o tipo de consumo obra, seja numa fase posterior solicitado a alteração do tipo de consumo para doméstico, a mesma só será autorizada mediante apresentação de cópia da licença de habitabilidade.
Artigo 31.º — Tipo de Consumo
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020