- 1 -Ao ocorrer a morte do titular do contrato, o cônjuge ou quando falecido os herdeiros deverão sub-rogar os direitos e obrigações do contrato de abastecimento de água.
- 2 -O prazo de sub-rogação será de 4 meses a partir da data que a originou e formular-se-á mediante celebração de novo contrato pelo cliente e a Freguesia.
- 3 -No caso particular de herdeiros, a sub-rogação só será considerada se os mesmos facultarem cópia de habilitação de herdeiros ou caderneta predial atualizada, acompanhada do documento que identifique a cabeça de casal de herança.
- 4 -Caso não se cumpra o prazo definido no n.º 2 do presente artigo, a Freguesia reserva-se ao direito de proceder à rescisão do contrato de abastecimento.
Artigo 34.º — Sub-Rogação
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020