- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da regularização da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso de mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, acrescido do pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão.
Artigo 37.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020