- 1 -Todo o contador instalado fica sob a fiscalização imediata do respetivo utilizador, o qual avisará a Freguesia logo que reconheça que:
- a)O contador impede o fornecimento de água;
- b)Existem anomalias na contagem da água ou fornecimento sem contagem;
- c)Os selos apresentam-se danificados;
- d)Apresentam qualquer outro defeito;
- 2 -O utilizador responderá por qualquer dano, deterioração ou perda do contador, desde que lhe seja imputável. A responsabilidade do utilizador não abrange o desgaste resultante da forma de funcionamento.
- 3 -O utilizador responderá também pelos prejuízos resultantes de inconvenientes ou fraudes que forem verificados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influenciar o funcionamento ou marcação do contador, salvo se provar que aqueles prejuízos não lhe são imputáveis.
Artigo 44.º — Responsabilidade do Utilizador pelo Contador Instalado
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020