A construção de ramais de abastecimento de água será objeto de orçamentação prévia e posterior aplicação da respetiva tarifa, de acordo com a sua extensão e secção, de acordo com o estipulado no tarifário em vigor.
Artigo 51.º — Tarifa de Execução de Ramais Domiciliários de Abastecimento
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020