- 1 -O pagamento da fatura de fornecimento de água emitida pela Freguesia deve ser efetuado no prazo nela indicado.
- 2 -A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável.
- 3 -O atraso no pagamento depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 4 -O atraso no pagamento da fatura, para além da data limite de pagamento, confere à Freguesia o direito de proceder à suspensão do serviço de fornecimento de água, desde que o utilizador seja notificado com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data em que venha a ocorrer.
- 5 -O aviso prévio de suspensão do serviço é enviado por correio registado (em mão ou simples), ou outro meio equivalente, sendo o custo do respetivo registo imputado ao utilizador em mora.
Artigo 56.º — Prazo e Local de Pagamento
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020